Cidadania italiana, qual a melhor forma de conseguir?

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Cidadania italiana, qual a melhor forma de conseguir?

Existem três vias possíveis para requerer a cidadania italiana. Pela via consular, feita no Brasil através de um consulado; pela via administrativa feita obrigatoriamente na Itália através de uma comune; e pela via judicial na Itália. É certo que cada modalidade tem sua peculiaridade e cada uma atenderá, conforme a necessidade de cada requerente, por exemplo: a via consular é o meio mais econômico para obter a dupla cidadania italiana, pois o procedimento pode ser realizado inclusive todo pelo Brasil através do consulado mais próximo de sua residência, porém o prazo que temos para a conclusão do pedido é o mais demorado de todos, podendo perdurar de 10 a 15 anos, levando em consideração a data desta publicação; Pela via administrativa, que deverá ser realizada na Itália, o requerimento deve ser feito direto em uma comune no país, verificando corretamente seus requisitos. geralmente é a via mais rápida entre as três porém, em contrapartida, pode se tornar a mais cara; pela via judicial, dependendo do caso, a cidadania fica pronta entre dois a três anos e seu custo fica mediano sobre as demais.
Para que o processo seja realizado com sucesso, é necessário apresentar toda a documentação exigida devidamente regularizada, verificando a necessidade de retificação em cada documento. Frisa-se que esta é uma das partes mais importantes do processo.
A lei da nacionalidade italiana estabelece o prazo de até 2 anos para a conclusão do pedido de reconhecimento da cidadania italiana, algo que vem se tornando cada vez mais inviável aos consulados no Brasil.
Com a enorme fila de espera que vem se formando nos últimos anos, atender a demanda e cumprir a determinação legal ficou impossível. Por isso, é necessário a contratação de advogados devidamente habilitados, residentes na Itália, assim como nossos sócios especialistas que residem por lá.
Levando em consideração ao que foi dito, a via judicial acaba sendo a via mais vantajosa que se tem para realizar o pedido, pois além de não precisar o cidadão se deslocar até a Itália para realizar tal ato, o processo acaba sendo mais célere em sua conclusão com o tempo médio entre 2 a 3 anos.
Assim, é imprescindível que o requerimento seja feito por profissionais que já possuem a técnica e expertise no assunto, você não precisará se preocupar com mais nada.
O processo pode ser requerido tanto individual quanto associado a outros membros familiares que possuem a mesma descendência, diminuindo assim custas sobre cada requerente.
Os documentos necessários para formalizar o pedido pela via judicial são:
DO ITALIANO

Registro de nascimento
Registro de casamento (se houver)
Registro de óbito (se houver)
Certidão negativa de naturalização (CNN);

NO BRASIL

Registro de Nascimento
Registro Casamento (se houver)
Registro de óbito (se houver)
Procuração judicial;
Protocolo ou comprovante de inscrição no consulado de seu Estado.
Vale lembrar que as certidões devem ser em inteiro teor, atualizadas e todas devidamente apostilados e traduzidos para o idioma italiano por um tradutor juramento devidamente habilitado.

Por: Josian Silva
@j.silva_official

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